Memórias da Ditadura

Repressão

Os militares no poder procuraram sempre atuar a partir de uma “legalidade autoritária”. Mas para combater qualquer um que contestasse o regime mais diretamente, os chamados “subversivos”, não deveria haver limite jurídico, ético ou moral. Assim, principalmente a partir de 1968, o Estado brasileiro patrocinou uma repressão ao mesmo tempo legal e ilegal, baseada em censura, vigilância, tortura sistemática, prisões ilegais e desaparecimentos.

Modelo repressivo e suas inspirações

Pela lógica anticomunista inerente à Doutrina de Segurança Nacional, os conflitos políticos, ou qualquer projeto de reforma que mobilizasse as massas trabalhadoras, poderiam ser uma porta de entrada para a “subversão”. Nessa perspectiva, os exércitos nacionais dos países capitalistas liderados pelos EUA deveriam cuidar da defesa interna contra a “subversão comunista infiltrada”. Portanto, o inimigo seria, primordialmente, um “inimigo interno”, que poderia ser qualquer cidadão simpatizante ou militante do comunismo.

Assim, o Exército nacional se viu transformado numa polícia anticomunista. Com o golpe de 1964, essa doutrina se afirmou como política de Estado no Brasil. Ainda durante o governo Castelo Branco, em 1967, o regime promulgou uma Lei de Segurança Nacional de 19671º Toda pessoa natural ou jurídica é responsável pela segurança nacional, nos limites definidos em lei. Art. 2º A segurança nacional é a garantia da consecução dos objetivos nacionais contra antagonismos, tanto internos como externos. Art. 3º A segurança nacional compreende, essencialmente, medidas destinadas à preservação da segurança externa e interna, inclusive a prevenção e repressão da guerra psicológica adversa e da guerra revolucionária ou subversiva. § 1º A segurança interna, integrada na segurança nacional, diz respeito às ameaças ou pressões antagônicas, de qualquer origem, forma ou natureza, que se manifestem ou produzam efeito no âmbito interno do país. § 2º A guerra psicológica adversa é o emprego da propaganda, da contrapropaganda e de ações nos campos político, econômico, psicossocial e militar, com a finalidade de influenciar ou provocar opiniões, emoções, atitudes e comportamentos de grupos estrangeiros, inimigos, neutros ou amigos, contra a consecução dos objetivos nacionais. § 3º A guerra revolucionária é o conflito interno, geralmente inspirado em uma ideologia ou auxiliado do exterior, que visa à conquista subversiva do poder pelo controle progressivo da Nação. Art. 4º Na aplicação deste decreto-lei o juiz, ou Tribunal, deverá inspirar-se nos conceitos básicos da segurança nacional definidos nos artigos anteriores. Fonte: http://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1960-1969/decreto-lei-314-13-marco-1967-366980-publicacaooriginal-1-pe.html .

Além disso, o regime editou atos instituindo o banimento e a pena de morte. Esses atos institucionais foram respostas diretas aos movimentos sociais, de estudantes, artistas, intelectuais e à guerrilha de esquerda, que avançava no Brasil. O banimento foi muito utilizado para enviar para o exterior os prisioneiros políticos trocados por embaixadores sequestrados. Já a pena de morte oficial foi utilizada apenas uma vez, em 1970. Mas o condenado Teodomiro Romeiro dos Santos, do Partido Comunista Brasileiro Revolucionário (PCBR), teve sua pena convertida em prisão perpétua.

No limite, qualquer contestação política moderada, um protesto por liberdades democráticas ou a emissão de uma opinião crítica ao regime ou ao sistema capitalista, poderia ser lida como “subversão”, dado o poder arbitrário e a amplitude da Lei de Segurança Nacional. O conceito de “crime político”, portanto, equivalia ao conceito de crime de guerra, ancorado na tradição dos crimes de “lesa-pátria”, isto é, contra a pátria. Como a Doutrina de Segurança Nacional entendia que a fase da “guerra psicológica” ou cultural era preparatória da “guerra revolucionária” dos comunistas contra a ordem social, uma matéria de jornal contra o regime era parte da estratégia dos “subversivos” para desgastar a ordem e tomar, futuramente, o coração do Estado.

O cruzamento das fronteiras entre repressão legal e ilegal foi produto de outra doutrina, que surgiu nos anos 1950: a Doutrina de Contrainsurgência ou da “Guerra Revolucionária”. Essa doutrina foi elaborada por militares franceses que enfrentaram as guerrilhas nacionalistas locais na Indochina e na Argélia, organizadas por grupos que queriam a libertação dessas regiões do domínio colonial francês.

Nela, dizia-se que o inimigo guerrilheiro deveria ser combatido por métodos policiais (que incluíam interrogatórios à base de torturas), além dos princípios militares tradicionais, como o cerco estratégico de suas bases sociais e geográficas. Apesar de os franceses terem perdido as duas guerras nas quais a doutrina foi amplamente utilizada, esse modelo influenciou de maneira marcante os militares brasileiros e latino-americanos em geral.

A doutrina da guerra revolucionária deveria mobilizar todos os recursos – militares, políticos, de informação – no combate a um inimigo invisível: o “subversivo”, que poderia se passar por um cidadão comum e “inocente”. Portanto, em princípio, todos eram suspeitos. As forças militares tinham que abandonar os conceitos tradicionais de guerra, para desenvolver uma ação tipicamente policial, complementada com operações antiguerrilha a partir de pelotões leves e táticos.

O tripé repressivo: censura, vigilância, repressão

O regime militar montou um tripé repressivo, baseando-se no trinômio vigilância-censura-repressão. Por “vigilância”, o regime entendia a produção de informações e a espionagem sobre pessoas e organizações vistas como subversivas ou opositoras. No final dos anos 1960, esse tripé se integrou de maneira mais eficaz, ancorado numa ampla legislação repressiva, que incluía a Lei de Segurança Nacional, as leis de censura, os atos institucionais e complementares, a Constituição de 1967 e suas emendas. Não por acaso, era comum a troca de papéis e relatórios entre as várias agências que compunham cada perna do tripé.

O regime militar não inventou a censura, como às vezes se pensa, ela já havia sido utilizada no período do Estado Novo de Getúlio Vargas. Na verdade, os militares a ampliaram. O regime politizou a censura, ainda que tenha mantido o discurso clássico de vigilância da moral e dos bons costumes. Além disso, centralizou gradativamente o serviço, culminando em 1972, com a criação da Divisão de Censura do Departamento de Polícia Federal.

A censura nos anos 1960 foi eficaz como parte do tripé repressivo, limitando o alcance da criação artística e a circulação de opinião e de informações de interesse geral, sobretudo encobrindo as notícias sobre a luta armada e a tortura. Em grande parte, a censura complementava o trabalho dos setores de informação e repressão.

A censura durante o regime militar tinha um modus operandi claro. Era mais dura na proibição de programas de TV e de rádio, assim como de textos e montagens teatrais, função mais antiga e plenamente estabelecida pela legislação anterior ao regime. Mas essa função ficou um tanto ampla e implacável após 1964, dada a importância e o reconhecimento intelectual que o teatro ganhou como espaço da resistência e de afirmação de uma liberdade pública. A censura cinematográfica era mais complicada, pois o cinema brasileiro era uma indústria frágil e um campo de expressão com muito reconhecimento no exterior à época. O regime queria censurar, mas ao mesmo tempo não queria se desgastar, passando ao mundo a imagem de “mais uma ditadura latino-americana”.

O objeto da censura era moral e político a um só tempo. O decreto 1.077, de janeiro de 1970, que instituía a censura prévia, dizia: “Considerando que se tem generalizado a divulgação de livros que ofendem frontalmente à moral comum; considerando que tais publicações e exteriorizações estimulam a licença, insinuam o amor livre e ameaçam destruir os valores morais da sociedade brasileira; considerando que o emprego desses meios de comunicação obedece a um plano subversivo que põe em risco a segurança nacional (…) Não serão toleradas as publicações (…) contrárias à moral e aos bons costumes, quaisquer que sejam os meios de comunicação”.

A Lei 5.536, de novembro de 1968, deixava claro o objeto da censura. Pela lei qualquer obra teatral ou cinematográfica que atentasse contra a segurança nacional, ofendesse as religiões ou incentivasse a “luta de classes” deveria ser alvo da censura.

Em relação à imprensa, a censura era mais delicada. Nem por isso, o regime deixou de praticar uma censura prévia rígida sobre órgãos da grande imprensa, como a que recaiu sobre o jornal O Estado de S. Paulo (1972-1975) e à revista Veja (1974-1976).

Os militares de 1964 preferiam processar jornalistas, mas evitar a censura sistemática e prévia aos jornais. Na lógica do regime, a grande imprensa deveria ser uma interlocutora confiável do governo, um elo com a “opinião pública”. Via de regra, o próprio gabinete do ministro da Justiça cuidava desse “diálogo” com os grandes jornais. Já para a imprensa alternativa de esquerda, não havia maiores preocupações com vetos totais, parciais, ou mesmo a prisão de jornalistas.

Além da censura, a vigilância era uma missão estratégica para o regime. Deveria produzir informações sobre pessoas, movimentos sociais, instituições e grupos políticos legais ou ilegais, evitando “surpresas” para o governo. Além disso, fornecia informações que poderiam, no futuro, produzir a culpabilidade dos vigiados.

A alma desse sistema era o Serviço Nacional de Informações (SNI). Criado em junho de 1964, o SNI era o informante direto do presidente da República. O serviço tinha ramificações na máquina burocrática: as Divisões de Segurança e Informação (DSI) e a Assessoria de Segurança e Informação (ASI), instalada em cada órgão importante da administração pública. Era uma estrutura informativa, mas não operativa, pois não combatia diretamente os grupos opositores armados ou não.

As informações recebidas de agentes e informantes eram classificadas conforme o grau de confiabilidade: de A até F (relativos à qualidade das fontes), de 1 até 6 (relativos à plausibilidade e à veracidade da informação). Portanto, a informação A1 era a classificação dos informes mais idôneos e a F7 era reservada para relatos vindos de fontes menos confiáveis, com muita chance de serem pura mentira. Os analistas de informação, profissionais fundamentais nesse sistema, repassavam os informes a seus superiores, com indicação de operações para verificar melhor os dados ou para repressão. Eles repassavam o material ao presidente ou aos outros órgãos de segurança.

A tarefa do SNI era basicamente vigiar funcionários públicos civis, movimentos sociais, lideranças políticas, intelectuais e artísticas. Mas também dava aval para nomeações nos altos escalões do governo, pois acompanhava casos de corrupção envolvendo civis. Na verdade, o governo queria saber desses casos antes da imprensa, até para abafá-los melhor, se fosse necessário.

O tripé repressivo se completava com a repressão propriamente dita, entendida como uma série operações de combate direto às ações civis e armadas da oposição ao regime, realizada pelo chamado “sistema DOI-Codi” e completada pelo conjunto de polícias políticas estaduais.

Disfarce legalista e métodos ilegais

Um dos princípios da repressão judicial a “crimes políticos” foi a submissão dos civis acusados de subversão à Justiça Militar.  A Lei de Segurança Nacional de 19671º Toda pessoa natural ou jurídica é responsável pela segurança nacional, nos limites definidos em lei. Art. 2º A segurança nacional é a garantia da consecução dos objetivos nacionais contra antagonismos, tanto internos como externos. Art. 3º A segurança nacional compreende, essencialmente, medidas destinadas à preservação da segurança externa e interna, inclusive a prevenção e repressão da guerra psicológica adversa e da guerra revolucionária ou subversiva. § 1º A segurança interna, integrada na segurança nacional, diz respeito às ameaças ou pressões antagônicas, de qualquer origem, forma ou natureza, que se manifestem ou produzam efeito no âmbito interno do país. § 2º A guerra psicológica adversa é o emprego da propaganda, da contrapropaganda e de ações nos campos político, econômico, psicossocial e militar, com a finalidade de influenciar ou provocar opiniões, emoções, atitudes e comportamentos de grupos estrangeiros, inimigos, neutros ou amigos, contra a consecução dos objetivos nacionais. § 3º A guerra revolucionária é o conflito interno, geralmente inspirado em uma ideologia ou auxiliado do exterior, que visa à conquista subversiva do poder pelo controle progressivo da Nação. Art. 4º Na aplicação deste decreto-lei o juiz, ou Tribunal, deverá inspirar-se nos conceitos básicos da segurança nacional definidos nos artigos anteriores. Fonte: http://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1960-1969/decreto-lei-314-13-marco-1967-366980-publicacaooriginal-1-pe.html do Ato Institucional Nº2 (AI-2), de outubro de 1965, definia esse princípio.

Com a promulgação da nova Lei de Segurança Nacional, em 1967, e com o Ato Institucional Nº5 (AI-5), em 1968, o aparato legal de repressão ganhou novos tentáculos. A nova lei criou mais de 30 crimes contra a segurança nacional, entre eles, propaganda contra a ordem, organização de grupos de contestação, ações armadas ou não contra o Estado, agressão verbal à autoridades, auxílio a “potências estrangeiras”, ultraje aos símbolos nacionais, aliciamento para paralisações de funcionários públicos, etc.

O AI-5 reforçou os poderes pessoais do presidente da República, que poderia cassar mandatos e direitos políticos e decretar “estado de sítio” (quando se suspende as garantias constitucionais mínimas dos cidadãos) sem consulta ao Congresso. Além disso, o habeas corpus ficava suspenso para crimes políticos, e o preso poderia ficar incomunicável por dez dias.

A repressão ilegal autorizada: o Estado fora da lei

Além desses métodos legais de repressão, que atingiram milhares de cidadãos e impactaram sobretudo o sistema político partidário, militantes de causas sociais e sindicais, intelectuais e jornalistas, o regime se utilizou de métodos de repressão ilegais, mesmo à luz da legislação e dos princípios constitucionais que ele mesmo criou. Nem a Constituição de 1967, ou sua emenda ainda mais autoritária de 1969, autorizavam a tortura ou a prisão de indivíduos mediante sequestro ou invasão de casas. Mas não foi isso que se observou na prática.

É importante notar que esses métodos constituíam um sistema, de acordo com os princípios da contrainsurgência teorizado pelos militares franceses. Isso quer dizer que se o Estado estava ameaçado por uma insurgência deveria ter métodos especiais e eficazes mesmo que não estivessem previstos em lei.

No contexto da América Latina dos anos 1960 e 1970, esse sistema foi reorganizado no Brasil, e exportado para outros regimes autoritários do continente latino-americano. Vale lembrar que a tortura era praticada havia muito tempo no Brasil, seja contra os escravos fugitivos ou rebeldes, seja contra prisioneiros comuns. A própria tortura sistemática já havia sido utilizada pelo regime militar, desde o golpe de 1964, com incidência maior no Nordeste brasileiro, onde os movimentos populares e as lideranças de esquerda eram particularmente atuantes junto aos movimentos de camponeses. A repercussão foi grande e, por volta de 1966, o governo até enviou um emissário especial para “investigar” as denúncias, liderada pelo futuro presidente Ernesto Geisel.

Esse sistema estava baseado na integração de métodos de informação militar e investigação policial paralegalA tortura já existia havia muito tempo no Brasil, praticada inclusive pela polícia, política ou não. Os sequestros e espancamentos “punitivos” também eram comuns, praticadas por paramilitares ou militares, normalmente utilizados em situações de conflito político. Execuções extrajudiciais também passaram a ser frequentes, sobretudo no caso de criminosos comuns, depois da criação dos “Esquadrões da Morte”, no Rio de Janeiro e em São Paulo, entre o final dos anos 1950 e início dos anos 1960.  Os esquadrões da morte eram bandos imorais e violentos, que vendiam proteção a criminosos mais ricos e participavam do lucro com o tráfico de drogas, principalmente. Além disso, esses esquadrões vingavam policiais mortos por bandidos. . Mas, além disso, a partir de 1970, principalmente até 1975, criou-se a figura do “desaparecido político”, produzida pela prática de ocultação de cadáveres dos presos políticos mortos em condições de cativeiro, seja em centros ilegais clandestinos, seja em dependências oficiais das forças de segurança.

A maior novidade da repressão política dos anos 1970 foi a integração desses métodos dentro de um sistema repressivo que coordenava, sob comando militar, vários núcleos de segurança. Assim, em linhas gerais, podemos definir um claro modus operandi da repressão e suas variáveis, aplicado seletivamente conforme o grau de envolvimento do prisioneiro com a luta armada ou com grupos “subversivos” em geral. No “modo completo” a repressão incluía os seguintes passos:

1) Sequestro por uma equipe de captura;
2) Interrogatório policial-militar por uma equipe especializada, via de regra à base de torturas diversas;
3) Execução extrajudicial, que em muitos casos era produto da própria tortura, embora nem sempre os interrogadores tivessem a intenção de matar o prisioneiro;
4) Ocultação do cadáver, com apoio de diversos outros elementos e núcleos do sistema repressivo.

A invenção dos “desaparecidos políticos”

A partir do final de 1969 até 1971, a esquerda armada apelou para sequestros de embaixadores, conseguindo a libertação de muitos presos políticos, que eram “banidos” do Brasil. Estes faziam denúncias para organismos internacionais de direitos humanos, com sede na Europa e nos Estados Unidos, conseguindo que ficasse conhecida a face mais cruel da ditadura.

Em resposta a isso, cresceu a opção pelo sequestro, morte e desaparecimento clandestino de presos políticos, evitando que a ditadura tivesse que prestar contas à sociedade, aos familiares e aos organismos internacionais sobre seus presos. Afinal, o “desaparecido” não estava oficialmente preso, nem oficialmente morto. O Estado fingia que o assunto não era com ele, colocando a culpa pelos desaparecimentos nas próprias organizações de esquerda.

A ocultação de cadáveres não era um processo simples e improvisado. Recentes depoimentos à Comissão Nacional da Verdade e a outras comissões locais vêm desnudando essa técnica. Ela incluía:

1) A retirada clandestina dos corpos no caso de o prisioneiro ter morrido em dependências oficiais;
2) A quebra da arcada dentária e a decepação das falanges (dedos), para dificultar eventual identificação posterior (sobretudo se o corpo era enterrado em valas comuns destinadas a indigentes);
3) O esquartejamento, a incineração ou a imersão em ácido para fazer o corpo, literalmente, desaparecer ou, como opção, o arremesso dos corpos em rios e mares, com peso atado, para que eles não voltassem à tona ou aparecessem nas margens e praias.

Conforme o depoimento insuspeito do coronel Paulo Malhães à Comissão Nacional da Verdade:

“Naquela época não existia DNA, concorda comigo? Então, quando o senhor vai se desfazer de um corpo, quais são as partes que, se acharem o corpo, podem determinar quem é a pessoa? Arcada dentária e digitais, só. Quebravam os dentes e cortavam os dedos. As mãos, não. E aí, se desfazia do corpo”.

Além disso, depois do desaparecimento em si, havia todo um sistema de contrainformação para despistar os familiares que buscavam informações, tentando desviar possíveis investigações privadas, já que o Estado nada fazia para elucidar tais casos. Para o sistema repressivo, essa solução tinha a vantagem de desobrigar o governo e as autoridades como um todo de qualquer informação oficial sobre o militante desaparecidoEm 1972, o governo teve que enfrentar a “crise dos desaparecidos”. Foi quando o desaparecimento de militantes começou a ser amplamente divulgado no exterior e passou a mobilizar de maneira mais sistemática as famílias envolvidas. Antes das eleições legislativas de 1974, o MDB assumiu o tema dos desaparecidos, que explodiu para o debate público no começo do governo Geisel. Em julho de 1974, o MDB interpelou o governo sobre o tema, ameaçando convocar o ministro da Justiça, Armando Falcão para depor no Congresso. O tema dos “desaparecidos” incomodava a opinião pública, mesmo aquela que era contrária ao marxismo e avessa à revolução.  Os liberais viviam uma contradição, perceptível nas páginas da imprensa desde 1968: pediam rigor no combate ao “terrorismo de esquerda”, mas, quando o governo os atendia com todos os meios próprios de uma ditadura, assustavam-se com os efeitos diretos e indiretos da repressão, ou seja, a vigilância generalizada e a censura. Dos 169 militantes desaparecidos no Brasil, 53 ocorrências foram no ano de 1974, boa parte após a posse de Geisel. Assim como não reconhecia a existência de torturas e execuções extrajudiciais, o governo continuou não reconhecendo qualquer responsabilidade na questão dos desaparecidos, culpando eles próprios e suas organizações. Com isso, o governo se livrava de dar qualquer satisfação à sociedade. Em agosto de 1974, depois da posse do presidente Ernesto Geisel, Dom Paulo Evaristo Arns entregou a relação de 27 desaparecidos ao governo, 21 deles ocorridos a partir da posse do novo presidente que prometia distensão. O ministro da Justiça Armando Falcão foi à TV dar a versão do governo: dos 27 desaparecidos cobrados pela oposição, constavam 6 foragidos, 7 colocados em liberdade, 5 com destino ignorado, 1 morto na Bolívia, 1 banido, 2 ainda na clandestinidade e 1 refugiado na Tchecoslováquia. Não foi encontrada explicação, ainda que fantasiosa, para 4 nomes. . Oficialmente, nem preso, nem morto.

O fato é que os temas da tortura e dos desaparecimentos tornaram-se uma verdade cada vez mais inconveniente para as consciências liberais ou religiosas, mesmo para as mais conservadoras.

Operação Bandeirante

O crescimento da guerrilha, entre 1968 e 1969, fez o governo buscar um sistema mais poderoso para combater os subversivos que estavam pegando em armas para fazer a revolução. Para isso, integrou os diversos serviços policiais de repressão política, para além dos tradicionais Dops (Delegacias ou Departamento de Ordem Política e Social) estaduais.

A primeira experiência nesse sentido foi a Operação Bandeirante (Oban), esquema ágil, mantido com financiamento privado de empresários paulistas, para combater a guerrilha de esquerda que era particularmente forte em São Paulo. A Oban foi criada porque não havia uma Polícia Federal estruturada nacionalmente, e os Dops estaduais eram mais focados na ação regional, tornando o combate às guerrilhas nos primeiros anos do regime uma atividade um tanto quanto errática e sem métodos integrados.

A Oban consolidou o método “sequestro-tortura-execução” como princípio de combate à “subversão”, atingindo os combatentes da luta armada e a rede de apoio direto e indireto às organizações clandestinas. Inicialmente, entre 1969 e 1973, o modelo Oban-DOI-Codi focou suas ações contra a guerrilha urbana e rural, mas depois se voltou contra partidos e grupos de esquerda que não tinham aderido à luta armada.

A Oban tinha uma estrutura flexível, composta por militares, policiais civis e policiais militares. Tinha ampla liberdade de ação, para além de qualquer limite jurídico ou burocrático. Henning Boilesen, executivo do grupo Ultra, entre outros empresários, organizou “caixinhas” em dinheiro para combater o comunismo com métodos cruéis de tortura e práticas de execução e desaparecimento. Os militares eram inexperientes na atividade propriamente policial. Isso fez com que logo se destacasse um delegado da polícia civil de São Paulo, Sergio Paranhos Fleury, truculento líder do Esquadrão da Morte.

Entretanto, a Oban, ainda que com eficácia comprovada na dizimação de guerrilheiros, não agradava a cúpula militar, preocupada com seus comandos e sua hierarquia. A utilização de policiais assassinos e corruptos no combate à guerrilha poderia ter um preço político e jurídico no futuro. Em 1970, a Oban foi transformada numa estrutura mais organizada, hierarquizada e submetida formalmente aos comandos militares de cada Exército.

Criou-se, assim, o sistema “DOI-Codi” (Destacamentos de Operações e Informações-Centro de Operações de Defesa Interna). Antes do surgimento do sistema DOI-Codi, cada força militar tinha seu serviço de informação e combate à guerrilha, sob responsabilidade do respectivo ministro militar.

DOI-Codi e o sistema de Segurança Interna

A partir de 1969, criou-se o Sistema de Segurança Interna no País (Sissegin), cujo documento-matriz foi a “Diretriz para a política de segurança interna”, lançado em julho de 1969, amparado na importância que o Conselho de Segurança Nacional passou a ter em 1968 como eixo de poder no regime militar. O sistema era composto, essencialmente, pelos DOI-Codi de cada comando militar.

Assim, o Brasil foi dividido em seis Zonas de Defesa Interna (ZDI), cada qual correspondendo mais ou menos às regiões geográficas, subordinadas a um comandante militar. Esse conselho era de formação flexível, podendo ser integrado por militares e civis (governadores, prefeitos, secretários de segurança).

O Conselho de Segurança Nacional era o órgão máximo de administração da segurança nacional nos tempos do regime, presidido pelo presidente da República para assessoria e decisões estratégicas na área de segurança. Por exemplo, numa de suas reuniões, apelidada de “missa negra” por jornalistas, ficou decidida a promulgação do Ato Institucional Nº5 (AI-5).

Outra sigla completava as bases da repressão. O Sisni, Sistema Nacional de Informações, foi criado em 1970 para integrar as diversas agências de espionagem e operações de segurança. O centro do sistema de informações era o SNI (Serviço Nacional de Informações), complementado pelas Divisões de Segurança e Informação que atuavam nos diversos ministérios, formalmente sob o comando do respectivo ministro, mas na prática, subordinado ao SNI. Também havia as Assessorias de Segurança e Informação (ASI), sediadas nos órgãos mais importantes do setor público.

Os Codi estavam “subordinados ao chefe do Estado Maior do escalão correspondente”, conforme o general Fiuza de Castro, e visavam articular todos os quadros e agências encarregados da repressão numa determinada área. Os DOI eram destacamentos de combate, captura e interrogatório militar.

– O Centro de Informações e Segurança da Aeronáutica (Cisa) foi criado em 1968, com outro nome. Era o serviço menos ativo das três armas.

– O Centro de Informações do Exército (CIE), criado em 1967, tornou-se um dos mais importantes e letais serviços de segurança do regime.

– O Centro de Informações da Marinha (Cenimar) era o mais antigo, criado em 1955, e, portanto, com mais experiência em ações de espionagem e repressão.

 

Tortura: violação de direitos humanos

A repressão à base de tortura superou qualquer limite jurídico ou humanitário, violando os direitos humanos, ferindo inclusive a ética militar, que prega o tratamento digno dos prisioneiros de guerra, conforme a Convenção de Genebra. Nem se pode afirmar que o Brasil estivesse, efetivamente, em guerra civil, mas no imaginário de militares e militantes de esquerda era isso o que acontecia: uma guerra interna pela defesa da “sociedade cristã ocidental” ou pela “derrubada do regime e construção do socialismo”, dependendo do ponto de vista.

Para driblar o precário controle dos comandantes ou para evitar eventuais problemas em utilizar instalações oficiais para cometer atos ilegais, como a tortura, ou mesmo agir sem envolver diretamente o comando formal, muitas equipes de tortura tinham centros clandestinos, como a “Casa da Morte” em Petrópolis.

O fato de ter autonomia operativa, não significava propriamente um descontrole do sistema repressivo. Até hoje as Forças Armadas não enfrentaram essa questão, preferindo explicar, oficialmente, os casos de tortura como “excessos” individuais e esporádicos, ou simplesmente silenciar sobre o período.

Mas pode se argumentar, com base em fatos expostos mais adiante, que em nenhum momento do regime a repressão esteve completamente sem o controle da cúpula militar. A criação do sistema DOI-Codi, em grande parte, permitiu esse controle, ao se submeter aos comandos militares de cada Exército.

A tortura como princípio de ação repressiva

A tortura é um sistema dotado de métodos para provocar dor, extrair informações e humilhar a pessoa presa. Em alguns casos, era uma técnica para se provocar a morte lenta de presos já condenados, por algum motivo, pelas equipes de repressão. Esse foi o caso, por exemplo, de Eduardo Leite, o “Bacuri”, torturado por mais de 40 dias, que teve os olhos arrancados e as pernas lentamente consumidas pela gangrena provocada pelas infecções das fraturas e feridas.

É importante sublinhar que a tortura não é mera violência aleatória e momentânea, feita por um agente policial em estado de tensão diante de uma situação de confronto. Trata-se de uma técnica sistemática de uso da violência extrema, atroz e propositalmente pensada para ferir o corpo e a psique do preso.

Sendo um sistema, a tortura não é um ato isolado do torturador, uma decisão de porão, um excesso. Foi aprendida em cursos para militares e policiais selecionados, com a utilização de presos em aulas práticas. As principais técnicas utilizadas no Brasil foram desenvolvidas pelos nazistas, pelos franceses e pelos norte-americanos. Mas a criatividade nacional também contribuiu para essa história triste, com a criação, por exemplo, do pau-de-arara para imobilizar e espancar os presos.

A tortura está baseada na combinação de três elementos principais: humilhação, dor extrema e ruptura da sanidade mental dos presos. Com menor ou maior grau de violência física, era uma decisão dos comandos das equipes de interrogatório. Em muitos casos, a humilhação já abalava a força mental do preso. Vale lembrar que a primeira lição das aulas de tortura era deixar o prisioneiro nu durante as sessões, para melhor humilhá-lo e feri-lo em sua dignidade humana.

Como não há registros de torturadoras do sexo feminino, as equipes que interrogavam mulheres eram masculinas, multiplicando o potencial de humilhação, por conta da exposição do corpo da mulher e da ameaça de ataques sexuais às prisioneiras durante as sessões.

Outro elemento fundamental da técnica era a organização das sessões de tortura de maneira sistemática, mas, ao mesmo tempo, imprevisível. As sessões poderiam durar horas ou dias seguidos, conforme a resistência mental e física do preso. Além disso, as sessões podiam ser interrompidas, com a certeza de que o preso voltaria para uma próxima sessão, em dias e horários indefinidos. O preso podia ser acordado com chutes de madrugada e seguir para uma nova sessão de tortura, quando nem havia se recuperado da anterior. Conforme testemunhos, essa era uma das piores sensações dos prisioneiros: a espera pela próxima sessão, que, conforme a promessa dos torturadores, seria pior que a anterior.

As equipes de interrogatório também poderiam se utilizar de estratégias psicológicas, alternando um interrogador brutal, com um tipo polido, paternalista, que prometia ajudar e proteger o preso de novas violências. O objetivo era provocar a chamada Síndrome de Estocolmo, quando o sequestrado cativo fica dependente psicologicamente de seu captor/agressor. Mas a regra geral era provocar humilhação e dor extrema, visando extrair informações o mais rapidamente possível, pois a repressão sabia que em 24 horas todos os pontos de encontro e contatos da organização guerrilheira poderiam ser alterados.

Se o preso sobrevivesse ao martírio dos interrogatórios de natureza policial/militar, era entregue à Justiça para ser processado e julgado. Sendo condenado, cumpria pena em presídios, muitos deles específicos para presos políticos. Na fase “jurídica” da repressão, os interrogatórios, via de regra, seguiam padrões civilizados conforme regras jurídicas. Já nos presídios, poderiam até ocorrer maus tratos, mas, em geral, depois da condenação, as violências físicas diretas cessavam, e o preso cumpria a pena formalizada pela Justiça.

A organização da tortura e seus métodos

As equipes da repressão eram normalmente divididas em três grupos. Um grupo capturava o preso; o segundo grupo o interrogava e o torturava; e o terceiro grupo sistematizava as informações obtidas. Portanto, havia uma certa divisão do trabalho no sistema repressivo. Havia também equipes de apoio. Além dos policiais, outros “profissionais” ajudavam diretamente nas sessões e no cativeiro dos presos: médicos, psicólogos, escrivães de polícias e guardas de carceragem completavam o sistema.

Técnicas de suplício físico

a) Choque elétrico: Forma mais comum e frequente de tortura durante as ditaduras militares da América Latina, os choques eram provocados por pequenas máquinas movidas a manivela. Quanto mais rápida a manivela era movimentada, maior era o choque. Eles eram dados no preso encostando-se o fio em lugares sensíveis, como nas gengivas, mamilos, ânus e órgãos genitais femininos e masculinos. Além da dor extrema provocada pelas queimaduras, os choques causavam convulsões, diarreias involuntárias e incontinências urinárias nos presos. Não raro, provocavam a parada cardíaca. Uma vez reanimado, com o auxílio de médicos, o preso poderia voltar a receber choques na mesma sessão de tortura.

b) Afogamento/sufocamento: Além de mergulhar a cabeça do prisioneiro num tanque de água, era comum inserir mangueiras na boca, com as narinas do preso sendo bloqueadas. Além disso, havia utilizavam substâncias, como o amoníaco, para embeber o capuz do preso e provocar sufocamento.

c) Espancamento: Entre os tipos de espancamento mais utilizados, estava o “telefone”, quando o preso era golpeado na orelha pelo torturador, com as duas mãos simultaneamente, podendo provocar rompimento dos tímpanos e surdez permanente. Também eram desferidos socos e pontapés em áreas sensíveis, como barriga, seios, costas. Quando não havia preocupação em preservar o rosto do preso, era comum o espancamento visando à desfiguração e à extração do globo ocular.

d) Empalamento: Há relatos de empalamento de presos, quando objetos cilíndricos ou pontiagudos (metais, madeiras, etc.) são introduzidos pelo ânus. Além de ferimentos, esse tipo de tortura causava hemorragias internas graves, podendo levar à morte.

e) Simulação de fuzilamento: Tipo de tortura psicológica utilizada em presos que já tinham sido torturados fisicamente ou não. A pessoa presa era vendada e conduzida a um local ermo, onde seus algozes simulavam um pelotão de fuzilamento.

f) Queimaduras: As queimaduras eram provocadas por pontas de cigarro, encostadas na pele e nas partes mais sensíveis do corpo, e também por ferros ou maçaricos.

g) Isolamento em locais inóspitos: Além de ser uma técnica de imobilização, as celas minúsculas, chamadas de “geladeiras”, eram utilizadas para causar grande desconforto, pois suas dimensões impediam que o preso ficasse em pé ou com o corpo esticado. A temperatura local era alternada de um frio intenso para um calor insuportável. Sistemas de som acoplados à pequena cela emitiam música ou ruído em alto volume, para causar dor e desconforto ao preso. Há versões de celas com dimensão maior, na qual o preso ficava isolado, em locais com temperatura reduzida, com luzes acesas para não poder dormir, escutando ruídos em alto volume. Essa era uma técnica inglesa, chamada de “tortura sem sangue”, que provocada exaustão, confusão mental e desconforto extremo no preso. Em alguns casos, animais peçonhentos eram colocados dentro de salas escuras com os presos, como relatou a jornalista Míriam Leitão.

h) Drogadição: O chamado “soro da verdade” era utilizado em presos já espancados ou não, para criar confusão mental e extrair informações.

i) Estupro coletivo: Muito utilizado na tortura a presas mulheres, conforme vários relatos de prisioneiras.

Técnicas de imobilização

a) Pau-de-arara
b) Cadeira do dragão
c) Cama metálica
d) Suspensão
e) Geladeira

Informação e tratamento da informação

O interrogatório inicial buscava obter informações básicas para localizar membros e destruir as organizações guerrilheiras: pontos de encontro pré-combinados entre militantes, contatos pessoais do militante preso e seu papel na organização (dirigente, elo de ligação, responsável por algum setor ou apoio). Essas eram as primeiras informações requeridas aos presos durante as sessões de interrogatório.

Obtidas essas informações, iniciava-se a fase de cruzamento de dados. Os resultados dos vários interrogatórios eram sistematizados, visando: compor o organograma dos grupos clandestinos; localizar e destruir esconderijos, gráficas clandestinas, depósitos de armas; localizar lideranças importantes; prever as próximas ações armadas.

Além disso, não foi raro se utilizarem dos prisioneiros torturados para fins de contrainformação e contrapropaganda. Alguns presos eram soltos para colaborar na espionagem das organizações ou para fazer o papel de "terroristas arrependidos"Um exemplo é o caso de Massafumi Yoshinaga, que deu um longo depoimento à TV em julho de 1970, declarando-se arrependido de ter entrado na luta armada. Isolado e condenado moralmente pelos ex-companheiros, sofrendo de distúrbios psicológicos, Yoshinaga matou-se em 1976. http://www.youtube.com/watch?v=SmV4Csiw7ms  em entrevistas à TV, nas quais denunciavam as próprias organizações a que tinham pertencido e condenavam a opção guerrilheira em si.

Vida do preso político

Os presos políticos, em geral, encaravam a vida na prisão como continuidade de sua luta contra o regime. As organizações tentavam manter seus elos atrás das grades, realizavam discussões, grupos de estudo de teoria política, reuniões e denúncias formais contra as torturas e maus-tratosVários documentos desse teor foram escritos dentro das prisões e enviados para fora clandestinamente, como, por exemplo, o Documento de Linhares, de 1969, a primeira denúncia da tortura sistemática feita coletivamente por presos políticos. http://www.documentosrevelados.com.br/depoimentos-torturas-denuncias-ditadura/denuncias-de-torturas-foram-enviadas-ao-exterior-e-repercutiram-na-imprensa-internacional/ . Em que pesem as condições insalubres das prisões brasileiras, os presos políticos que sobreviviam à fase de interrogatório militar extrajudicial e eram entregues à polícia política e à Justiça Militar para serem formalmente processados normalmente não eram mais torturados. Mas houve casos de presos retirados dos presídios onde cumpriam pena para serem torturados e mortos.

Principais presídios políticos da ditadura:

Presídio Tiradentes – São Paulo (SP)
Presídio Milton Dias Moreira – Rio de Janeiro (RJ)
Penitenciária Regional de Juiz de Fora/Linhares – Juiz de Fora (MG)
Instituto Penal Cândido Mendes – Ilha Grande (RJ)

O sistema prisional legalizado convivia com centros de interrogatório e cárcere abrigados em instituições militares ou policiais, nos quais não havia proteção judicial do preso. Ali, eles eram submetidos à tortura e ficavam à mercê de seus algozes. Os principais centros desse tipo eram os seguintes:

– DOI-Codi – Rua Tutoia – São Paulo (SP) – 51 prisioneiros mortos
– DOI-Codi – Rua Barão de Mesquita – Rio de Janeiro (RJ) – 30 prisioneiros mortos
– DOI-Codi – Recife (PE)
– PIC/PE – Vila Militar – Rio de Janeiro (RJ)
– Base Aérea do Galeão – Rio de Janeiro (RJ)
– Base Naval da Ilha das Flores – Rio de Janeiro (RJ)

Vale lembrar que existia DOI-Codi em Recife, Brasília (ambos criados em 1970), além de Curitiba, Belo Horizonte, Salvador, Belém e Fortaleza, criados em 1971. O de Porto Alegre, submetido ao comando do 3º Exército, foi criado em 1974. Entre 1970 e 1974, operava em Porto Alegre outro modelo organizativo de combate à guerrilha, a Divisão Central de Informações (DCI), mais integrada à Secretaria de Segurança Pública e ao Dops local. O método, entretanto, era o mesmo. Segundo depoimentos dos militares envolvidos com a repressão, cerca de 450 militares trabalharam no sistema DOI-Codi nos anos 1970.

As sedes das polícias políticas estaduais

Além desses centros de interrogatório e carceragem com endereço conhecido e parte das instituições policiais e militares, havia centros de interrogatório, extermínio e desaparecimento forçado:

“A CNV mapeou a cadeia de comando de sete desses centros, mostrando como operavam sob ordens de altas patentes do Exército e da Marinha. Foram localizados, com nomes e fotos, os locais de quatro Estados: três em São Paulo (Fazenda 31 de Março, Itapevi e Ipiranga), um em Belo Horizonte (Casa do Renascença), um no Pará (a ‘Casa Azul’, o QG da repressão à guerrilha do Araguaia) e dois no Rio (‘Casa da Morte’, de Petrópolis, e a Casa de São Conrado, bairro nobre da Zona Sul do Rio). Os outros centros, deliberadamente ocultos até da legislação de exceção e agora sob investigação da CNV, se espalham por oito Estados”, Luiz Claudio Cunha, em “Quem mente: Dilma ou os generais?”.

Além de centros de interrogatório, tudo indica que esses locais eram utilizados para “desaparecer” os presos. Os dois mais famosos eram:

Casa Azul Marabá (PA) – 24 mortos e desaparecidos (dados da CNV)
Casa da Morte Petrópolis (RJ) – 14 mortos e desaparecidos (dados da CNV)